Nota pela Aprovação do PL. 4.471/12 pelo Congresso Nacional - Coletivo Enegrecer.
O Projeto de Lei 4.471 de 2012,
previsto para ser votado pelo Congresso Nacional na segunda semana de agosto,
tem como cerne o estabelecimento da garantia do devido processo de investigação
ás mortes ou lesões corporais graves decorrentes da ação de policiais
civis e militantes registras como ``autos de resistência`` ou
``resistência seguida de morte``.
O controle e a fiscalização da
atividade de segurança pública, bem como a redução de abusos praticados
por policiais e a proteção ao cidadão são conquistas do Estado Democrático
de Direito. Porém, é aberta e declarada a existência de um panorama de
Genocídio da Juventude Negra, que tem como eixo central o racismo
institucional.
O Estado carrega os detritos de
uma ideologia que sustentou por quase quatro séculos um modelo econômico
balizado na exploração da mão de obra negra escravizada, que mesmo após um
processo de abolição da escravidão no Brasil continuou construindo e
conservando relações de discriminação e afastamento da população negra do
exercício pleno da cidadania.
A naturalização e a banalização
da violência, esta inserida nesse processo, como aponta a pesquisa de opinião
realizada pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República/SEPPIR “Violência contra a juventude negra”, para
55,8% da população a morte violenta de um jovem negro choca menos a sociedade
que a morte violenta de um jovem branco``.
Segundo o estudo feito com
policiais militares pernambucanos pelo professor e também Policial Militar
Geová da Silva Barros, 65,05% dos agentes estudados priorizam os pretos e
pardos em abordagens. Este resultado indica que o racismo ainda é agente
compositor de relações sociais e jurídicas discriminatórias e de condições de
violação de direitos.
A presunção legal vigente dispõe
que, em se tratando de força estatal - no caso, ação policial –
dispensa-se a necessidade de diversos pressupostos de uma investigação e de
uma densa apuração dos casos envolvendo letalidade, o que impossibilita a
ação do Ministério Público ou do Poder Judiciário. Esse fato contrapõe-se não
apenas a princípios constitucionais, como o principio da isonomia, mas também
as Leis Internacionais das quais o Estado Brasileiro é signatário, a
exemplo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos/OEA, que recomenda a
abolição imediata dos registros de morte pela policia por meio de autos de
resistência.
A aprovação do PL 4.471 apresenta
um marco jurídico na proteção contra a violência ao qual esta
sujeita toda a sociedade civil mas que atingi de forma característica e expressiva
a população mais vulnerável a abordagem policial, como é a juventude negra.
Nós, do Coletivo de Juventude
Negra – Enegrecer, defendemos a aprovação imediata da PL 4.471 de 2012 por
entendemos ser inadiável a necessidade de reduzir-se os indicies de violência
contra a toda a população, e, em especial, de estabelecer-se a segurança e a
justiça aos segmentos mais vitimados, jovens pobres e negros, moradores das
periferias das cidades brasileiras.
Coletivo Enegrecer.
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