sábado, 3 de agosto de 2013

Nota pela Aprovação do PL. 4.471/12 pelo Congresso Nacional - Coletivo Enegrecer.






O Projeto de Lei 4.471 de 2012, previsto para ser votado pelo Congresso Nacional na segunda semana de agosto, tem como cerne o estabelecimento da garantia do devido processo de investigação ás  mortes ou lesões corporais graves decorrentes da ação de policiais civis e  militantes registras  como ``autos de resistência`` ou ``resistência seguida de morte``.

O controle e a fiscalização da atividade de segurança pública, bem como a  redução de abusos praticados por policiais e a proteção ao cidadão são conquistas do Estado Democrático de Direito. Porém, é aberta e declarada a existência de um panorama de Genocídio da Juventude Negra, que tem como eixo central o racismo institucional.
O Estado carrega os detritos de uma ideologia  que sustentou por quase quatro séculos um modelo econômico balizado na exploração da mão de obra negra escravizada, que mesmo após um processo de abolição da escravidão no Brasil continuou construindo e conservando  relações de discriminação e afastamento da população negra do exercício pleno da cidadania.

A naturalização e a banalização da violência, esta inserida nesse processo, como aponta a pesquisa de opinião realizada pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República/SEPPIR “Violência contra a juventude negra”, para 55,8% da população a morte violenta de um jovem negro choca menos a sociedade que a morte violenta de um jovem branco``.

Segundo o estudo feito com policiais militares pernambucanos pelo professor e também Policial Militar Geová da Silva Barros, 65,05% dos agentes estudados priorizam os pretos e pardos em abordagens. Este resultado indica que o racismo ainda é agente compositor de relações sociais e jurídicas discriminatórias e de condições de violação de direitos.

A presunção legal vigente dispõe que, em se tratando de força estatal -  no caso, ação policial –  dispensa-se a necessidade de diversos pressupostos de uma investigação e de uma  densa apuração dos casos envolvendo letalidade, o que impossibilita a ação do Ministério Público ou do Poder Judiciário. Esse fato contrapõe-se não apenas a princípios constitucionais, como o principio da isonomia, mas também as  Leis Internacionais das quais o Estado Brasileiro é signatário, a exemplo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos/OEA, que recomenda a abolição imediata dos registros de morte pela policia por meio de autos de resistência.

A aprovação do PL 4.471 apresenta um marco jurídico na proteção contra a  violência ao qual esta  sujeita toda a sociedade civil mas que atingi de forma característica e expressiva a população mais vulnerável a abordagem policial, como é a juventude negra. 

Nós, do Coletivo de Juventude Negra – Enegrecer, defendemos a aprovação imediata da PL 4.471 de 2012 por entendemos ser inadiável a necessidade de reduzir-se os indicies de violência contra a toda a população, e, em especial, de estabelecer-se a segurança e a justiça aos segmentos mais vitimados, jovens pobres e negros, moradores das periferias das cidades brasileiras.


Coletivo Enegrecer.

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